TRIÂNGULOS DE PRÉ-SINALIZAÇÃO | TRIÂNGULOS EMERGÊNCIA > PROMOÇÃO!
É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma. O sinal ( Triângulo ) deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 metros e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos 100 metros. A não utilização do Triângulo de pré-sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo constitui contra-ordenação grave, podendo levar à aplicação de sanção acessória de inibição de conduzir de um mês a um ano.
Com homologação Europeia, os nossos triângulos estão disponíveis a PREÇOS BOMBÁSTICOS! Fale connosco e saiba todos os detalhes da PROMOÇÃO EM VIGOR DOS TRIÂNGULOS DE PRÉ SINALIZAÇÃO AUTOMÓVEL!
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